No apagar das luzes de 2016, o governo federal apresentou a proposta de reforma trabalhista, mediante o projeto de lei 20682478, que tem a virtude de permitir discussão de suas critérios e premissas pelo poder legislativo, antes de sua implantação definitiva, ao contrário do que ocorre com a edição de medidas provisórias que vigoram a partir da data de sua publicação.
Como usual, várias vozes se levantaram com diferentes olhares de proteção ao patronato, quebra de direitos adquiridos, redução de poder de barganha por parte da massa trabalhadora, sobreposição de acordos sindicais aos dispositivos legais, perda de bases legais para acordos para as diversas categorias e por aí vai.
Já não é sem tempo discutir, objetivamente, as relações trabalhistas, um dos grandes fatores que compõem o risco Brasil.
O elenco de medidas propostas nesta reforma traz o conceito da flexibilização das relações de trabalho ao permitir o alongamento do prazo para serviços temporários, o alongamento da contratação em regime parcial, o aumento da jornada diária, mantendo, porém, o máximo legal da jornada semanal, a prevalência da negociação entre sindicatos de empregados e empregadores, maior parcelamento de férias, o aperfeiçoamento do programa de seguro emprego e outras questões.
Regulamentar a flexibilização das condições de trabalho convalida práticas implantadas há muito tempo no mercado, com a enorme vantagem de reduzir riscos trabalhistas e, portanto, reduzir custos para as estruturas de produção. Menores custos implicam maior competitividade, conquista de novos mercados e crescimento econômico com consequente aumento do nível de emprego e renda.
A flexibilização das relações de trabalho estimula o empreendedorismo, criando oportunidades de inovação, como se observa no mercado da economia colaborativa e startups.
Raul Cavallari
CNC 027, publicado no Jornal CNC em 07.03.17
Sócio da Meta Gestão Empresarial
Conselheiro de Administração Certificado pelo IBGC
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