Programa de integridade: porta aberta para o compliance

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Em meu artigo de abril pp. abordei questões sobre códigos de conduta. Pela boa repercussão de leitores e pelas sugestões recebidas, desdobro o tema à luz da Lei 12846 (anticorrupção, ago13). O primeiro ponto a esclarecer é sobre abrangência. Paira sentimento de que esta lei atinja as pessoas físicas, como dirigentes e funcionários das empresas envolvidas em atos de corrupção. Não é isso. Esta lei dispõe sobre a responsabilização administrativa apenas das pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Para as pessoas físicas, há extensa legislação para enquadrar diferentes práticas de atos ilícitos, referidos, em algumas esferas, como malfeitos.

A regulamentação da lei anticorrupção, pelo decreto 8420 (mar15), traz importante avanço institucional à matéria, pela definição do programa de integridade que consiste de conjunto de mecanismos e procedimentos internos de auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.

A definição do programa de integridade passa a ter, portanto, vital importância para incentivar a discussão de valores das organizações, pelo comprometimento da alta administração (começando pelos conselhos), clareza na definição de padrões de conduta aplicáveis a todos os colaboradores, estendendo seu alcance a seus prestadores de serviços e fornecedores.

Este novo contexto exige engajamento e treinamento da equipe, acompanhamento e avaliação de resultados, busca permanente da conformidade (compliance) com parâmetros de riscos e transparência de informações, mediante registros contábeis e controles internos, canais abertos para denúncias de irregularidades e medidas disciplinares em caso de violação dos princípios de integridade. São elas, sempre elas, as pessoas, que fazem acontecer.

Raul Cavallari
CNC 024, publicado no Jornal CNC em 11.06.15
Sócio da Meta Gestão Empresarial
Conselheiro de Administração Certificado pelo IBGC

2017-06-13T19:55:22-03:00 11 de junho de 2015|Gestão Empresarial|