Deveres e responsabilidades: o desafio da geração de significado

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Nestes artigos, tenho tratado de diferentes aspectos recomendados pelas boas práticas da governança corporativa, como orientação para definição da cultura empresarial e sua aplicação nos níveis estratégico e operacional. As boas práticas definem deveres e responsabilidades dos administradores, incluídos os conselheiros, para a boa governança: dever de diligência, dever de lealdade e dever de informação.

Resumidamente, o dever de diligência determina que o administrador trate os assuntos da companhia com os mesmos cuidados e zelo com que trata seus próprios negócios. Pelo dever de lealdade, obriga-se a manter reserva e sigilo sobre o negócio, sendo vedado agir, em proveito próprio ou de terceiros, com base em conhecimento e dados a que tem acesso pela função exercida, evitando conflito de interesses. O dever de informar, mais explícito para companhias de capital aberto, obriga o administrador a comunicar aos órgãos oficiais, tão logo ocorram, dados relevantes da operação que possam afetar interesses e decisões de investidores.

O grande desafio é como fazer com que essas obrigatoriedades da cartilha de boas práticas resultem, naturalmente, da definição de condutas orientadas por um conjunto de valores da empresa, formada por seus líderes e suas equipes. Como desenvolver o “ouvir a voz da consciência” e dar-se conta do que se deve ou não fazer. Com isto, o dever fica imbuído de significado e é coerente com a consciência daqueles que formam a empresa, muito além do seguir regras estabelecidas em cartilhas ou manuais.

As empresas são as pessoas, que respeitarão ou não as regras de boas práticas. A diferença está em elas serem ou não dirigidas pelo mesmo propósito e orientadas pelos mesmos valores.

Raul Cavallari
CNC 025, publicado no Jornal CNC em 03.07.15
Sócio da Meta Gestão Empresarial
Conselheiro de Administração Certificado pelo IBGC

2017-06-13T20:34:39-03:00 3 de julho de 2015|Gestão Empresarial|